Atendimento personalizado
Equipe especializada conforme sua necessidade
Foco em maximizar o seu Resultado
Serviços Especializados além da contabilidade tradicional
Agilidade de Atendimento
Atendemos todo o Brasil
Serviços Contábeis
Perícia Contábil
Revisão e recuperação tributária
Várias são as respostas para esta pergunta. A principal resposta é para que a pessoa formalize sua renda pagando menos imposto possível. Muitas pessoas não sabem que podem, em diversos casos, abrir uma Pessoa Jurídica para desenvolver sua atividade profissional, pagando menos imposto do se fosse desenvolver as atividades na Pessoa Física.
Alem disso, um fato muito importante é a formalização da renda do profissional possibilitando ao profissional ter mais crédito junto a instituições financeiras (bancos, casas de crédito) e até mesmos com fornecedores de materiais.
A Consultacont sempre analisa a melhor possibilidade dentro da realidade de cada cliente, fazendo um planejamento personalizado.
A tributação como PJ para estes casos são a partir de 6% dos valores da consulta do mês. Mais 11% sobre o salário de contribuição que deseja fazer para o INSS, sendo a contribuição para um salário mínimo : R$155,32 por mês.
Um dos pontos principais na melhora da relação com o paciente é que deverá emitir as notas fiscais das consultas e tratamentos realizados para estes pacientes. Quando o paciente precisar informar isso na sua declaração de imposto de renda, fazendo a importação pela declaração pré-preenchida, os valores pagos pelas consultas e tratamentos já irão automaticamente para a declaração. Isso é uma ótima facilidade ao paciente.
Sim, quando você abre uma pessoa jurídica é como se “nascesse” uma pessoa nova e é importante que seja mantida a segregação financeira e patrimonial. Sendo assim, deverá sim, ter conta específica para a empresa.
Sim. Um dos benefícios de possuir uma empresa é que pode contratar funcionários, inclusive na maioria das vezes, com custo menor do que se contratasse como pessoa física.
A resposta é depende. O recomendável é que sim, tenha pelo menos uma contribuição mínima para o INSS. Mas é preciso fazer uma análise se a pessoa já não contribui com o teto máximo em outras fontes de renda.
A renda do profissional que venha da sua pessoa jurídica, será comprovado pelo valor recebido de pró-labore mais as distribuições de lucros da empresa para o profissional. Os lucros são calculados considerando o valor líquido de lucro daquela atividade, somando todos os valores das consultas, deduzindo os impostos e outras eventuais despesas de aluguéis, energia elétrica e outros.
Com esta documentação será plenamente possível comprovar renda para aquisição de veículos, máquinas e equipamentos e até mesmo financiamentos imobiliários.
Salvo em poucos casos previstos para concursados, não há impedimento nenhum de uma pessoa que já possui trabalho tenha sua pessoa jurídica. Não há impedimento e em geral nenhuma implicação.
O principal ponto é não se regularizar de forma nenhuma. As pessoas que desenvolvem as atividades e não declaram de nenhuma forma estão sonegando. Vale lembrar que sonegação é crime e pode ter sérias implicações a pessoa que a pratica.
Além disto, se for “pega” pela fiscalização, será imputada a tributação como pessoa física, podendo alcançar a alíquota de 27,5% de Imposto de Renda, ainda em alguns casos cabendo mais 20% de INSS sobre os valores recebidos de pacientes. Valendo ressaltar também que ainda poderão (e provavelmente serão) aplicadas multas como penalidade pela falta dessas tributações.
Por isso a abertura de um PJ é sim muito vantajosa na esmagadora maioria dos casos, pois além de evitar a informalidade, reduz a tributação que pode chegar em mais de 27,5% para a partir de 6%.
@ConsultaCont 2024 – Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: